Caros amigos,
O STF divulgou, no final do ano de 2010, uma notícia comemorando um fato que veio a ser chamado de histórico pelo Presidente do Tribunal: pela primeira vez na história tramitaram na mais importante Corte brasileira menos de 90 mil processos! (Fonte: Balanço STF 2010) Trata-se de uma excelente notícia, e que foi gerada por conta da atuação de novos mecanismos de racionalização das atividades do Tribunal, como por exemplo a Repercussão Geral no Recurso Extraordinário, prevista no artigo 102, §3º da Constituição Federal e regulamentada pela Lei nº 11.418/06.
Mais recentemente, no ano de 2011, foi divulgado o novo Relatório Institucional do STF, atualizando o acervo da Corte, assim como focando a redução gradativa da quantidade de causas por ela apreciadas. No ano de 2011 tramitaram no Tribunal 67.395 processos, significando redução de 25,3% da quantidade em relação ao ano de 2010 (Fonte: Relatório Gestão 2011 STF , em especial a página 36).
Mais recentemente, no ano de 2011, foi divulgado o novo Relatório Institucional do STF, atualizando o acervo da Corte, assim como focando a redução gradativa da quantidade de causas por ela apreciadas. No ano de 2011 tramitaram no Tribunal 67.395 processos, significando redução de 25,3% da quantidade em relação ao ano de 2010 (Fonte: Relatório Gestão 2011 STF , em especial a página 36).
Tais mudanças reforçam uma ideia simples: o STF deve voltar suas atenções apenas para os casos mais importantes, deixando de ser acessado a qualquer tempo e em qualquer hipótese. Muito embora pareça uma conclusão óbvia, nem sempre foi a prática da Corte Brasileira, sendo notáveis diversos casos de menor relevância que chegaram à apreciação do Tribunal...
Uma menor quantidade de processos servirá para agilizar e aperfeiçoar a tutela jurisdicional, permitindo o surgimento de decisões mais ricas e que auxiliem a coesão e homogeneidade que se espera do papel da nossa Suprema Corte. A lógica que preside, então, a redução da quantidade de processos contribui, evidentemente, para a elevação da qualidade dos julgamentos esperados.
O curioso é que ainda temos um longo caminho a enfrentar caso façamos um comparativo com a quantidade de processos julgada por outros Tribunais do mundo que estão em patamar diferenciado de aperfeiçoamento processual. Sendo assim, tive a curiosidade de pesquisar, rapidamente, a quantidade de processos em tramitação em dois Tribunais de cúpula de Países que influenciam de modo decisivo o Direito Constitucional brasileiro na atualidade: os Estados Unidos da América e a Alemanha, com dados expostos a seguir:
Estados Unidos da América:
A Suprema Corte Americana exerce papel de influência histórica em relação ao nosso Supremo, sendo que o próprio processo de seleção dos integrantes do nosso Tribunal teve por inspiração o mecanismo de composição da Suprema Corte. Vale lembrar que, em ambos os casos, a indicação do nome do novo integrante da Corte é responsabilidade do Presidente da República, sendo necessária a aprovação por parte do Senado Federal. O curioso é que a Suprema Corte possui um destacado poder de filtragem das causas que serão por ela examinadas. Informação extraída da página do Tribunal na internet mostra que aproximadamente 100 processos são examinados no âmbito do calendário forense, ocasião em que é permitida a sustentação oral por advogados e realização de sessão plenária (Fonte: Suprema Corte EUA). No dia 14 de maio de 2009, ao realizar uma visita ao STF brasileira, o Ministro da Suprema Corte dos EUA, Antonin Scalia, mostrou-se impressionado com a quantidade de processos julgados pelo nosso STF, já que, em seu País, "(...) a média de julgamento é de 80 casos por ano (...)" (Fonte: Notícias STF e Reconhecimento Internacional do STF).
Evidentemente que devemos levar em consideração, também, tratar-se de sistema jurídico que possui o precedente como fonte da mais alta relevância, sendo distinto, portanto, do sistema romano-germânico que vigora, com algumas modificações, no Brasil. No sistema jurídico norte-americano torna-se relevante notar, portanto, que são construídos mecanismos que propiciam à Suprema Corte maior grau de independência para selecionar as causas que mereceçam a sua apreciação imediata, algo de certo modo estranho caso comparado ao sistema jurídico brasileiro. Mas, de qualquer forma, chama a atenção a reduzida quantidade de processos examinados pela Corte.
Alemanha:
Imagem do TC da Alemanha (Copyright © 2011 BVerfG) |
Fica evidente, então, o quanto o nosso caminho em prol de uma redução significativa da quantidade de processos ainda é longo, sendo que este é apenas um dos fatores questionáveis para que haja aperfeiçoamento verdadeiro do nosso STF...