Caros amigos,
Inicio hoje as atividades do meu blog, que veio a ser criado com o intuito de ser um espaço aberto para discussão de temas relativos ao Direito Constitucional. Gostaria, então, de aproveitar a ocasião para iniciar a trajetória deste espaço virtual com a exposição de duas ideias que sempre questiono ao iniciar a primeira aula de qualquer disciplina que leciono, e que devem servir de norte para os debates futuros a serem travados: o recurso ao argumento de autoridade e à lógica da circularidade.
1. O Argumento de Autoridade
Pude constatar que a doutrina brasileira, muitas vezes, seleciona opiniões emanadas de autores prestigiados e as utiliza como referência inquestionável em trabalhos jurídicos, sendo favorecida com maior intensidade a pessoa responsável pela opinião do que a própria opinião em si. Ocorre, pois, uma espécie de sacralização da autoridade emissora da opinião, sendo que às vezes parece até mesmo absurdo pensar em divergir de modo fundamentado. O que deveria existir, em verdade, seria o prestígio da autoridade do argumento e não do argumento de autoridade (cf., neste sentido, os autos da ADI 3510, Rel. Min. Carlos Britto, p. 69, citando Descartes), o que infelizmente não costuma ocorrer no Brasil.
Ocorre que tal costume tem por conseqüência suprimir o debate respeitoso e fundamentado, peça chave que contribui para a evolução do próprio pensamento jurídico e que merece ser fomentada com intensidade em nosso País.
2. A Lógica da Circularidade
Posso dizer que, em diversas ocasiões, escrever um trabalho acadêmico no Brasil significa simplesmente caminhar em círculos, repetindo, incansavelmente, o que veio a ser dito por autores de grande reputação. Muitas vezes não existe o interesse ou mesmo a ousadia de tentar apresentar alguma nova ideia ou mesmo alguma forma distinta de tratar algum tema, o que costumo chamar de lógica da circularidade.
Aliás, às vezes ocorre a reunião do argumento de autoridade com a lógica da circularidade, combinação desastrosa para a qualidade do pensamento jurídico brasileiro.
Sendo assim, gostaria que este blog seguisse a mesma linha de raciocínio que tenho tentado transmitir aos meus alunos, e que se pauta na superação de ambas as práticas.
Fico feliz, também, que existam autores que compartilham tais ideias, sendo interessante a consulta, neste caso específico, aos seguintes links, que correspondem a postagens contidas nos blogs dos Professores George Marmelstein e Hugo de Brito Machado Segundo, respectivamente: (a) http://direitosfundamentais.net/2008/05/07/mais-um-pouco-de-filosofia-barata-do-direito-argumentos-de-autoridade-pensamento-critico-e-raciocinio-juridico/; (b) http://direitoedemocracia.blogspot.com/2009/11/cuidado-com-esse-autor.html.
Portanto, sintam-se à vontade para discordar de modo fundamentado e respeitoso!
Inicio hoje as atividades do meu blog, que veio a ser criado com o intuito de ser um espaço aberto para discussão de temas relativos ao Direito Constitucional. Gostaria, então, de aproveitar a ocasião para iniciar a trajetória deste espaço virtual com a exposição de duas ideias que sempre questiono ao iniciar a primeira aula de qualquer disciplina que leciono, e que devem servir de norte para os debates futuros a serem travados: o recurso ao argumento de autoridade e à lógica da circularidade.
1. O Argumento de Autoridade
Pude constatar que a doutrina brasileira, muitas vezes, seleciona opiniões emanadas de autores prestigiados e as utiliza como referência inquestionável em trabalhos jurídicos, sendo favorecida com maior intensidade a pessoa responsável pela opinião do que a própria opinião em si. Ocorre, pois, uma espécie de sacralização da autoridade emissora da opinião, sendo que às vezes parece até mesmo absurdo pensar em divergir de modo fundamentado. O que deveria existir, em verdade, seria o prestígio da autoridade do argumento e não do argumento de autoridade (cf., neste sentido, os autos da ADI 3510, Rel. Min. Carlos Britto, p. 69, citando Descartes), o que infelizmente não costuma ocorrer no Brasil.
Ocorre que tal costume tem por conseqüência suprimir o debate respeitoso e fundamentado, peça chave que contribui para a evolução do próprio pensamento jurídico e que merece ser fomentada com intensidade em nosso País.
2. A Lógica da Circularidade
Posso dizer que, em diversas ocasiões, escrever um trabalho acadêmico no Brasil significa simplesmente caminhar em círculos, repetindo, incansavelmente, o que veio a ser dito por autores de grande reputação. Muitas vezes não existe o interesse ou mesmo a ousadia de tentar apresentar alguma nova ideia ou mesmo alguma forma distinta de tratar algum tema, o que costumo chamar de lógica da circularidade.
Aliás, às vezes ocorre a reunião do argumento de autoridade com a lógica da circularidade, combinação desastrosa para a qualidade do pensamento jurídico brasileiro.
Sendo assim, gostaria que este blog seguisse a mesma linha de raciocínio que tenho tentado transmitir aos meus alunos, e que se pauta na superação de ambas as práticas.
Fico feliz, também, que existam autores que compartilham tais ideias, sendo interessante a consulta, neste caso específico, aos seguintes links, que correspondem a postagens contidas nos blogs dos Professores George Marmelstein e Hugo de Brito Machado Segundo, respectivamente: (a) http://direitosfundamentais.net/2008/05/07/mais-um-pouco-de-filosofia-barata-do-direito-argumentos-de-autoridade-pensamento-critico-e-raciocinio-juridico/; (b) http://direitoedemocracia.blogspot.com/2009/11/cuidado-com-esse-autor.html.
Portanto, sintam-se à vontade para discordar de modo fundamentado e respeitoso!