Caros amigos,
Inicio hoje as atividades do meu blog, que veio a ser criado com o intuito de ser um espaço aberto para discussão de temas relativos ao Direito Constitucional. Gostaria, então, de aproveitar a ocasião para iniciar a trajetória deste espaço virtual com a exposição de duas ideias que sempre questiono ao iniciar a primeira aula de qualquer disciplina que leciono, e que devem servir de norte para os debates futuros a serem travados: o recurso ao argumento de autoridade e à lógica da circularidade.
1. O Argumento de Autoridade
Pude constatar que a doutrina brasileira, muitas vezes, seleciona opiniões emanadas de autores prestigiados e as utiliza como referência inquestionável em trabalhos jurídicos, sendo favorecida com maior intensidade a pessoa responsável pela opinião do que a própria opinião em si. Ocorre, pois, uma espécie de sacralização da autoridade emissora da opinião, sendo que às vezes parece até mesmo absurdo pensar em divergir de modo fundamentado. O que deveria existir, em verdade, seria o prestígio da autoridade do argumento e não do argumento de autoridade (cf., neste sentido, os autos da ADI 3510, Rel. Min. Carlos Britto, p. 69, citando Descartes), o que infelizmente não costuma ocorrer no Brasil.
Ocorre que tal costume tem por conseqüência suprimir o debate respeitoso e fundamentado, peça chave que contribui para a evolução do próprio pensamento jurídico e que merece ser fomentada com intensidade em nosso País.
2. A Lógica da Circularidade
Posso dizer que, em diversas ocasiões, escrever um trabalho acadêmico no Brasil significa simplesmente caminhar em círculos, repetindo, incansavelmente, o que veio a ser dito por autores de grande reputação. Muitas vezes não existe o interesse ou mesmo a ousadia de tentar apresentar alguma nova ideia ou mesmo alguma forma distinta de tratar algum tema, o que costumo chamar de lógica da circularidade.
Aliás, às vezes ocorre a reunião do argumento de autoridade com a lógica da circularidade, combinação desastrosa para a qualidade do pensamento jurídico brasileiro.
Sendo assim, gostaria que este blog seguisse a mesma linha de raciocínio que tenho tentado transmitir aos meus alunos, e que se pauta na superação de ambas as práticas.
Fico feliz, também, que existam autores que compartilham tais ideias, sendo interessante a consulta, neste caso específico, aos seguintes links, que correspondem a postagens contidas nos blogs dos Professores George Marmelstein e Hugo de Brito Machado Segundo, respectivamente: (a) http://direitosfundamentais.net/2008/05/07/mais-um-pouco-de-filosofia-barata-do-direito-argumentos-de-autoridade-pensamento-critico-e-raciocinio-juridico/; (b) http://direitoedemocracia.blogspot.com/2009/11/cuidado-com-esse-autor.html.
Portanto, sintam-se à vontade para discordar de modo fundamentado e respeitoso!
Inicio hoje as atividades do meu blog, que veio a ser criado com o intuito de ser um espaço aberto para discussão de temas relativos ao Direito Constitucional. Gostaria, então, de aproveitar a ocasião para iniciar a trajetória deste espaço virtual com a exposição de duas ideias que sempre questiono ao iniciar a primeira aula de qualquer disciplina que leciono, e que devem servir de norte para os debates futuros a serem travados: o recurso ao argumento de autoridade e à lógica da circularidade.
1. O Argumento de Autoridade
Pude constatar que a doutrina brasileira, muitas vezes, seleciona opiniões emanadas de autores prestigiados e as utiliza como referência inquestionável em trabalhos jurídicos, sendo favorecida com maior intensidade a pessoa responsável pela opinião do que a própria opinião em si. Ocorre, pois, uma espécie de sacralização da autoridade emissora da opinião, sendo que às vezes parece até mesmo absurdo pensar em divergir de modo fundamentado. O que deveria existir, em verdade, seria o prestígio da autoridade do argumento e não do argumento de autoridade (cf., neste sentido, os autos da ADI 3510, Rel. Min. Carlos Britto, p. 69, citando Descartes), o que infelizmente não costuma ocorrer no Brasil.
Ocorre que tal costume tem por conseqüência suprimir o debate respeitoso e fundamentado, peça chave que contribui para a evolução do próprio pensamento jurídico e que merece ser fomentada com intensidade em nosso País.
2. A Lógica da Circularidade
Posso dizer que, em diversas ocasiões, escrever um trabalho acadêmico no Brasil significa simplesmente caminhar em círculos, repetindo, incansavelmente, o que veio a ser dito por autores de grande reputação. Muitas vezes não existe o interesse ou mesmo a ousadia de tentar apresentar alguma nova ideia ou mesmo alguma forma distinta de tratar algum tema, o que costumo chamar de lógica da circularidade.
Aliás, às vezes ocorre a reunião do argumento de autoridade com a lógica da circularidade, combinação desastrosa para a qualidade do pensamento jurídico brasileiro.
Sendo assim, gostaria que este blog seguisse a mesma linha de raciocínio que tenho tentado transmitir aos meus alunos, e que se pauta na superação de ambas as práticas.
Fico feliz, também, que existam autores que compartilham tais ideias, sendo interessante a consulta, neste caso específico, aos seguintes links, que correspondem a postagens contidas nos blogs dos Professores George Marmelstein e Hugo de Brito Machado Segundo, respectivamente: (a) http://direitosfundamentais.net/2008/05/07/mais-um-pouco-de-filosofia-barata-do-direito-argumentos-de-autoridade-pensamento-critico-e-raciocinio-juridico/; (b) http://direitoedemocracia.blogspot.com/2009/11/cuidado-com-esse-autor.html.
Portanto, sintam-se à vontade para discordar de modo fundamentado e respeitoso!
Professor Gabriel!
ResponderExcluirFelicito-lhe pela criação de um espaço de discussão jurídica como este. Que seu alunado e todos os demais interessados participem ativamente dos debates lançados, engrandecendo de sabedoria a todos nós!
Abraços!
Prezado Ricardo Rotondano,
ResponderExcluirMuito obrigado pela felicitação! Também espero que o espaço venha a se tornar útil para os mais diversos debates no campo do Direito Constitucional!
Um abraço!
Olá professor querido, que bom também lançou um blog, estou muito feliz em saber que vou poder dar opiniões e aprender muito mais com você, isso é muito bom.Parabéns também!
ResponderExcluirOlá Edilene! Fico muito feliz que tenha gostado do blog! Obrigado! :)
ResponderExcluirÉ a mais pura verdade prof Gabriel, essa lógica da circularidade, inúmeros autores lançam inúmeros livros em quais só o que muda são as capas, e os nomes de tais, também vejo este caminho em círculo, o que pode ser "desastroso" para nós estudantes que estamos tomando conhecimento agora do que é o Direito, e muitos nem se importarão em mudar o aspecto da circularidade, o que me preocupa bastante.Tenho interesse em trazer novas ideias, e não apenas repetir o que foi dito por muitos, o olhar crítico é fundamental para isso, porém, precisamos, nós alunos, de pessoas capazes de nos ajudar a conseguir tal feito.Excelente nome para as repetições contínuas.
ResponderExcluirFico feliz que tenha gostado, Edilene! A ideia é que possamos estudar e aprender com autores renomados, mas que seja possível também ousar e descobrir caminhos novos, tendo, inclusive, a proposta de defender posicionamentos críticos!
ResponderExcluirEspero que sempre continue a comentar no blog!
Um abraço!