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quinta-feira, 8 de julho de 2010

Análise do Exame de Ordem 2010.1

O Exame da Ordem 2010.1, definitivamente, marcará a história das avaliações que surgiram para aferir o grau de conhecimento do Bacharel em Direito após a conclusão do curso. Como havia comentado com alguns alunos, há grandes chances de se apresentar como o exame dotado de maior grau de reprovações na história, percentual que ficará abaixo de 20% do total de candidatos inscritos, levando em consideração que apenas 19,95% dos candidatos foram aprovados para a segunda fase do Exame após as questões anuladas divulgadas pela CESPE (cf. http://www.portalexamedeordem.com.br/blog/2010/07/exame-de-ordem-2010-1-19-107-candidatos-1995-sao-aprovados-apos-as-anulacoes/).

Isto significa, portanto, que apenas um em cada cinco candidatos inscritos conseguiu ser aprovado para a segunda fase do Exame, o que reflete a gravidade da situação.

O elevado nível de dificuldade da prova veio a ser alvo de diversos comentários críticos oriundos de vários professores, sendo possível mencionar, por exemplo, opinião do Professor Pedro Barreto (cf. http://www.supermandaoab.com.br/site/pdf/apoio.pdf), muito divulgada nos meios eletrônicos. Em sentido similar, vale mencionar a Mensagem de Apoio elaborada pelo Professor Renato Saraiva (cf.http://www.portalexamedeordem.com.br/blog/2010/06/renato-saraiva-mensagem-de-apoio-aos-candidatos-do-exame-de-ordem-2010-1/).

Cabe, então, examinar o conteúdo da Prova de Direito Constitucional. Utilizarei como base o Caderno Afonso Arinos, que pode ser encontrado com facilidade no próprio site da empresa organizadora, a CESPE (cf. http://www.cespe.unb.br/concursos/oab2010_1/Arquivos/JUSTIFICADA_OAB10_002_1.pdf). O endereço mencionado serve para quem desejar encontrar as justificativas oficiais para a resolução de cada enunciado.

Vamos, então, aos comentários, que primeiramente retratarão os assuntos de cada questão:

Questão 13: Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade
Questão 14: Sigilo Bancário
Questão 15: Repartição de Competências
Questão 16: Poder Legislativo e Estatuto dos Congressistas
Questão 17: Ordem Social
Questão 18: Ordem Econômica
Questão 19: Súmulas Vinculantes
Questão 20: Habeas Corpus
Questão 21: Garantias Constitucionais
Questão 22: Poder Executivo

A prova de Constitucional realmente teve grau mais elevado de dificuldade do que o que costuma ser questionado em provas da OAB. Posso chegar a tal conclusão com base em duas constatações: (1) Os temas cobrados na Prova vieram a se distanciar daquilo que tem sido habitual nas avaliações de Constitucional. Basta dizer que Processo Legislativo não veio a ser cobrado, sendo que houve duas questões relativas à Ordem Econômica e Social, por exemplo; (2) Além disso, houve intensa cobrança de jurisprudência, reforçando a importância de conhecer o entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito dos temas estudados.

É difícil fazer algum prognóstico a respeito do próximo exame. Contudo, algumas dicas podem ser transmitidas aos futuros candidatos desde logo:

(1) Leiam a Constituição

Leiam a Constituição. Uma vez, duas vezes, três vezes, sempre que for possível. Ao estudar, é importante manter sempre ao lado o texto da Constituição, que deve ser consultado quando o autor mencionar algum artigo, por exemplo. Sei que o conselho parece óbvio, mas poucos candidatos o seguem com afinco. Para reforçar a utilidade, pode-se constatar que 5 questões cobravam diretamente o texto da Constituição Federal de 1988 (cf. Questão 15, 16, 17, 18 e 22) Ou seja, temos 20 alternativas que retratavam o Texto da Constituição, o que representa metade da prova de Constitucional.

(2) Acompanhem a Jurisprudência do STF

As provas da OAB passaram a exigir que o candidato conheça não apenas a Constituição, mas também o entendimento do STF a respeito de vários temas. Tal orientação esteve bem presente na prova, sendo que o Caderno de Justificativas da CESPE cita decisões extraídas da jurisprudência nas Questões 13, 14, 20 e 21. A melhor forma de se manter atualizado com as principais decisões dos Tribunais passa pela assinatura gratuita dos sistemas de notícias, disponíveis no site do STJ (www.stj.jus.br) e do STF (www.stf.jus.br). Após a assinatura, em alguns dias é possível receber via e-mail as principais decisões dos Tribunais, assim como uma espécie de resumo dos entendimentos mais relevantes (Informativo de Jurisprudência).

(3) Analisem a Legislação

Sempre recomendo um cuidado especial com algumas leis que usualmente são cobradas nas Provas da OAB. Em sala de aula costumo citar, inclusive, a legislação que trata das Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade (Lei º 9.868/99 e Lei nº 9.882/99), que são alvo constante das provas. O exame de 2010.1 confirmou o comentário, cobrando na Questão 13 a Lei nº 9.868/99, assim como focando a legislação das Súmulas Vinculantes (Lei nº 11.417/06) na Questão 19.

(4) Resolvam Provas Anteriores

Entretanto, de nada adianta ler a Constituição e analisar a jurisprudência se o candidato não treina a resolução de provas antigas. O hábito tem a grande serventia de contribuir para identificar algumas falhas na preparação, bem como treinar o foco para os temas que merecem uma atenção redobrada.

Claro que mais dicas seriam possíveis, mas creio que estas quatro já podem ajudar!

Desejo boa sorte a todos!

5 comentários:

  1. Parabéns por seus comentários e considerações. Eu passei na primeira fase e fiz a segunda fase em constitucional. Concordo plenamente com o que foi exposto tendo em vista que a prova da segunda fase foi muito técnica, equiparando-se à prova para magistratura. Entendo que um bacharel, para ser avaliado da forma que foi cobrado, tem que trabalhar pelo menos um ano como advogado e ter dedicação exclusiva aos estudos para ser aprovado.

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  2. Caro Sérgio,

    Fico feliz que tenha gostado dos comentários!

    Acredito ser necessária a realização da prova da OAB, mas com a cobrança de um conteúdo que analise se o bacharel em Direito consegue compreender o funcionamento prático dos principais temas dentro de cada matéria. O exame gerou muitas críticas por cobrar pegadinhas e tentar, muitas vezes, induzir o candidato ao erro, o que acredito não deva ser a finalidade da realização da prova.

    No mais, espero que continue sempre a acompanhar o blog!

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  3. Este comentário foi removido pelo autor.

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  4. Professor,

    Meus parabéns,como sempre um exemplar professor ao comentar e explicar o direito constitucional.
    Sua eterna turma de Direitos Fundamentais da UFBA manda lembranças!Lembramos sempre de você em nossos comentários pelo exemplar professor que tu es!

    tuudo de bom!

    att. Angela Sodré

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  5. Prezada Ângela,

    Muito obrigado pelo carinho! Manda um abraço pra todos os antigos alunos da turma! :)

    Espero que goste do blog e sempre acompanhe nossas discussões!

    Um abraço!

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