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terça-feira, 26 de julho de 2011

Análise Prova Exame OAB 2011.1

Caros amigos,

Acaba de ser aplicada mais uma fase do Exame de Ordem da OAB, contemplando a edição 2011.1. Como de praxe, iremos examinar as questões cobradas e os principais temas exigidos, buscando traçar algumas orientações para aqueles que irão se submeter à prova no futuro. O caderno de provas pode ser baixado no seguinte link: Caderno de Provas Tipo 1

Questão 18 - Poder Executivo e Responsabilidade do Presidente

Questão que contemplou o conhecimento literal da Constituição, especialmente no que tange aos artigos 85 e 86. No caso, percebe-se que a única alternativa integralmente verdadeira é a LETRA A, e que enuncia justamente o teor do artigo 85, inciso II, da CF/88. A letra b apresenta equívoco porque a Constituição diz que será suspenso o Presidente da República quando houver a instauração do processo de julgamento pelo Senado, nos crimes de responsabilidade, assim como o recebimento da denúncia ou da queixa pelo STF, nos casos de crimes comuns (artigo 86, §1°). A letra c altera o órgão responsável pelo julgamento do Presidente, que é o Senado e não o Congresso Nacional (artigo 52, parágrafo único). E, por fim, a letra d altera o quórum necessário para que a Câmara admita a acusação formulada contra o Presidente, que é de 2/3 e não de 3/5 (artigo 51, inciso I).

Questão 19 - Direitos Fundamentais e Acesso à Justiça

Mais uma vez a prova exigiu o conhecimento literal da Constituição. A letra a poderia ser respondida pelo candidato que conhecia o teor do artigo 217, §1°, do Texto Constitucional, e que exige que haja o prévio acesso ao campo da Justiça desportiva nos casos de matérias relacionadas às competições e disciplina desportivas antes que ocorra o acesso ao Judiciário. A letra b exigia conhecimento jurisprudencial, relacionado à noção de que o STF entende justamente como inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial que discuta a exigibilidade de tributo, e que corresponde exatamente ao teor da Súmula Vinculante n° 28. Por fim, as letras c e d reproduzem o conteúdo de incisos do artigo 5°, sendo correta a LETRA C (artigo 5°, inciso LXXVIII), e incorreta a letra d, pois altera o conteúdo do inciso XXXIV do artigo 5°, na medida em que a Constituição garante a todos, independentemente do pagamento de taxas, o exercício de direito de petição aos Poderes Públicos.

Questão 20 - Controle de Constitucionalidade

Questão que considero a mais elaborada da prova ao cobrar detalhes relacionados ao controle de constitucionalidade na esfera estadual. A letra a corresponde ao teor literal do artigo 125, §2°, da Constituição, que assegura aos Estados a possibilidade de criação de uma representação de inconstitucionalidade voltada ao questionamento de leis e atos normativos estaduais ou municipais frente à Constituição Estadual, sendo vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. Inexiste, no caso, identidade ante a Constituição Federal, o que vem afirmado no texto da alternativa. A letra b acaba por se mostrar excessivamente lacônica, esquecendo-se da viabilidade de que haja interposição de recurso extraordinário caso a norma utilizada como parâmetro encontre repetição em norma constitucional federal. A LETRA C mostra-se correta, por força de destacar a relativa liberdade que o Constituinte Estadual possui para estabelecer quais serão os legitimados ativos para a propositura de representação de inconstitucionalidade no plano estadual, sendo vedada, como acima comentado, a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. A letra d, por sua vez, afirma de modo equivocado a impossibilidade de controle de norma constitucional estadual que seja repetição de norma constitucional federal, o que se mostra errado por conta de ser possível a utilização, no caso, de recurso extraordinário interposto no STF.

Questão 21 - Controle de Constitucionalidade

Questão tranquila, e que contempla as características básicas da ADI e da ADC. Importante saber, no caso, que apenas pode ser proposta uma ADC quando houver controvérsia judicial relevante sobre lei ou ato normativo federal, destinando-se a ação justamente a pacificar a controvérsia em decisão dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante. No caso da ADI, o que se deseja é afirmar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, o que também ocorre com eficácia erga omnes e efeito vinculante após o advento da Emenda Constitucional n° 45/04. Ambas as ações apresentam o mesmo rol de legitimados ativos e são propostas no STF. Dentre as alternativas, a única que apresenta igualdade entre ADI e ADC é a LETRA A, por força de ser idêntico o rol de legitimação ativa, disposto no artigo 103 da CF/88.

Questão 22 - Competências

A típica questão que exige conhecimento direto do Texto Constitucional, sendo que as provas gostam de tentar confundir o bacharel em relação àquilo que seria competência comum, concorrente, privativa ou exclusiva. No caso, deve-se sublinhar a relevância da LETRA B, que é a única que corresponde, exatamente, ao teor do artigo 22, inciso I, c/c o artigo 24, inciso XI, do Texto Constitucional. Logo, compete privativamente à União legislar sobre direito processual, assim como estabelecer, no âmbito da competência concorrente, normas gerais relativas aos procedimentos em matéria processual.

Questão 23 - Direitos Políticos

Questão que exigia o conhecimento do teor do artigo 15 da Constituição. Ao analisar as hipóteses contidas no referido artigo percebe-se que o caso da improbidade administrativa é o único que corresponde, exatamente, ao disposto no seu inciso V, sendo importante destacar a necessidade, nos outros casos, de condenação criminal transitada em julgado (erro da letra a), incapacidade civil absoluta e não a relativa (erro da letra b), cancelamento de naturalização por sentença judicial transitada em julgado (erro da letra c), tornando a LETRA D o gabarito da questão.

Questão 24 - Poder Legislativo e Responsabilidade dos Parlamentares

Questão cuja resposta poderia ser encontrada examinando o teor do artigo 53 da Constituição, e que traz consigo o conjunto de direitos e deveres aplicáveis aos congressistas, chamado de "Estatuto dos Congressistas". Os Manuais de Constitucional costumam enfatizar a alteração que sofreu o referido dispositivo no tocante à desnecessidade, atualmente, de que haja prévia licença para autorizar a instauração de processo contra parlamentar, garantindo-se que a Casa respectiva possa, se for o caso, sustar o andamento da ação penal, nos termos do artigo 53, §3º. Logo, percebe-se, de logo, o equívoco contido nas letras b e c, que ainda exigiam a prévia licença para que ocorresse instauração de processo contra parlamentar, remanescendo a LETRA A como correta, por enunciar justamente a possibilidade de que a Casa à qual pertença o parlamentar possa sustar o andamento da ação penal contra ele instaurada.

COMENTÁRIO GERAL SOBRE A PROVA: A FGV seguiu a tradição que tem marcado as suas provas de Direito Constitucional. Cobrou, mais uma vez, a literalidade do Texto Constitucional em parte significativa das questões, realizando apenas pequenas incursões jurisprudenciais. O antigo conselho que costumo dar aos bacharéis que se submetem à avaliação continua válido, portanto: o pressuposto para fazer uma boa prova de Constitucional começa na familiaridade com o Texto da Constituição, que deve ser lido, relido e estudado com afinco e dedição. Logicamente que a leitura do Texto pura e simples pode ser bastante cansativa. Para amenizar o problema, recomenda-se que o candidato, ao estudar qualquer Manual ou Curso de Constitucional, tenha o hábito de ter a Constituição ao lado, como forma de se habituar ao conhecimento direto do seu Texto.

Sendo assim, bons estudos! :)

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