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sábado, 16 de outubro de 2010

Análise Prova Exame OAB 2010.2

Caros amigos,

Percebi uma nítida evolução na qualidade da Prova elaborada pela Fundação Getúlio Vargas para o Exame de Ordem de 2010.2. Após as severas críticas que atingiram a CESPE no tocante ao exagerado nível de dificuldade e detalhismo da Prova de 2010.1, é possível dizer que, felizmente, tivemos a chance de encontrar uma Prova mais apropriada. Não foi uma Prova fácil, mas é possível constatar que foi uma Prova justa com o candidato que se preparou.

Passemos, então, ao exame dos assuntos cobrados na Prova de Constitucional (Caderno 1). A Prova encontra-se disponível para download no link a seguir: http://oab.fgv.br/upload/112/FECHADO_01.pdf

Questão 1: Poder Legislativo - Organização e Funcionamento
Questão 2: Controle de Constitucionalidade
Questão 3: Conselho Nacional de Justiça
Questão 4: Poder Executivo - Ministros de Estado
Questão 5: Função Essencial à Justiça - Advocacia
Questão 6: Processo Legislativo - Lei Complementar e Lei Ordinária
Questão 7: Súmulas Vinculantes
Questão 8: Competências dos Entes da Federação
Questão 9: Medidas Provisórias
Questão 10: Controle de Constitucionalidade

A Prova prestigiou assuntos que são historicamente muito cobrados nas Avaliações da OAB e Concursos Públicos em geral. Percebe-se uma predominância da cobrança dos temas relativos ao Controle de Constitucionalidade e Organização dos Poderes. Ocorre que, diferentemente da Prova de 2010.1 - a última organizada pela CESPE - não houve exigência de jurisprudência, assim como de maiores detalhes de legislação infraconstitucional ou doutrina específica.

Sendo assim, podemos chegar à constatação de que a Prova de 2010.2 teve como foco  especial a cobrança do conhecimento dos dispositivos da própria Constituição!

Cheguei a escrever postagem mais antiga ao examinar a Prova de 2010.1 e me recordo de ter sugerido como primeira dica para o candidato que deseja se preparar para qualquer avaliação que exija o conhecimento do Direito Constitucional que se acostume a ler a Constituição. Parece um conselho óbvio, mas repito que conheço diversos candidatos que não o cumprem, e acabam sendo vítimas de questões que são, muitas vezes, relativamente simples de ser respondidas.

Para comprovar a conclusão acima mencionada, posso citar os dispositivos da Constituição de 1988 que foram exigidos como resposta correta na Prova, e que mereceriam atenção especial por parte do candidato:

Questão 1: Art. 57, §3º, inciso IV
Questão 2: Art. 97
Questão 3: Art. 103-B, §4º, inciso V
Questão 4: Art. 84, parágrafo único
Questão 5: Estatuto da OAB
Questão 6: Art. 65
Questão 7: Art. 103-A, §2º
Questão 8: Art. 22, inciso I
Questão 9: Art. 62, §10
Questão 10: Art. 52, inciso X

Sendo assim, torna-se ainda mais importante reforçar o conselho: ler a Constituição deve ser a primeira providência de qualquer candidato, que será essencial para ter um bom desempenho nas Provas. Com exceção da Questão 5 - a qual versava sobre questão relativa ao Estatuto da OAB conectada ao teor do artigo 133 da Constituição - posso concluir que nada menos do que 90% da Prova poderia ser resolvida pelo candidato que teve o hábito de ler a Constituição e examiná-la com a devida atenção.

O endereço que reputo mais confiável para ter acesso ao Texto da Constituição é o do site do Planalto, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

Um abraço a todos e bons estudos!

domingo, 3 de outubro de 2010

Indicação de Leitura: Uma Constituição para Israel

Caros amigos,

Confesso que não imaginava o quanto a criação do blog serviria como instrumento de aproximação entre pessoas com os mais diversos interesses, mas que têm em comum o apreço e curiosidade pelo Direito Constitucional. Sendo assim, foi com grata surpresa que recebi um exemplar de um artigo intitulado "Uma Constituição para Israel", da autoria de Roberto Ferreira da Silva, Procurador do Estado do Acre e aluno do Mestrado em Direito das Relações Internacionais da UniCEUB, em Brasília.

O autor veio a comentar que teve o interesse de enviar o artigo após a leitura da postagem relativa ao debate sobre as Constituições escritas e não-escritas. Cheguei a comentar no referido post que tive conhecimento de três exemplos de países que adotam Constituições não-escritas: Inglaterra, Nova Zelândia e Israel, sendo que usei como fonte de pesquisa obra do Professor Luís Roberto Barroso, em seu  "Curso de Direito Constitucional Contemporâneo".

A proposta de pesquisa de Roberto Ferreira foi a de examinar os prós e contras da adoção de uma Constituição escrita pelo Estado de Israel, sendo recomendada a leitura para quem tiver interesse pelo tema. O trabalho foi publicado na Revista de Informação Legislativa do Senado Federal nº 185, janeiro/março de 2010, pp. 211 a 234.

Sendo assim, fica a sugestão!