O objetivo da presente postagem é divulgar um artigo pouco conhecido da Constituição Federal de 1988 e que serve para estimular o conhecimento do Texto Constitucional. Trata-se do artigo 64, contido na Parte Provisória de nossa Constituição, também conhecida como ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), e que tem o seguinte conteúdo:
Percebe-se que houve uma preocupação específica de tentar promover um maior contato dos cidadãos com sua Lei Maior, permitindo, em especial, o conhecimento dos direitos fundamentais dispostos no Texto Constitucional. Podemos lembrar, no caso, de uma famosa frase atribuída a Hannah Arendt, que reforça a necessidade de que todos saibam que têm o "direito a ter direitos", ou seja, o pressuposto para que seja efetivamente possível falar em cidadania residiria no conhecimento dos direitos por parte de todos.
Vale reforçar o fato de que Hannah Arendt costuma ser muito citada no Brasil na área dos Direitos Humanos e dos Direitos Fundamentais. Para uma ideia inicial a propósito do seu pensamento, segue link que conduz ao interessante artigo "A Reconstrução dos Direitos Humanos: a contribuição de Hannah Arendt", de autoria do Professor Celso Lafer, publicado na Revista Estudos Avançados 11 (30) 1997: http://www.scielo.br/pdf/ea/v11n30/v11n30a05.pdf).
Ao preparar o presente post lembrei de antigos debates de que seria muito interessante que todos os estudantes tivessem ao menos noções básicas de Direito Constitucional durante o ensino médio, o que estimularia, certamente, um fortalecimento do sentimento de cidadania em nosso País. Embora seja possível notas alguns avanços após duas décadas de vigência da Constituição - o que se reflete, por exemplo, no crescimento progressivo da consciência dos direitos e o conseqüente recurso ao Poder Judiciário como forma de satisfação - é fácil constatar que a sociedade brasileira ainda se encontra longe do patamar de garantia da dignidade da pessoa humana, expressamente apontada como fundamento do Estado no artigo 1º, inciso III, da CF/88.
Em síntese, acredito que podemos enxergar uma relação entre a noção de cidadania de Hannah Arendt e o conteúdo do art. 64 do ADCT da nossa Constituição, na medida em que o conhecimento efetivo do teor da Lei Maior deve funcionar como o pressuposto do desenvolvimento de uma consciência cidadã, a qual deve servir como ferramenta de alcance dos objetivos constitucionais e, em especial, dos Direitos Fundamentais. Contudo, a leitura do artigo 3º da Constituição revela que ainda temos uma longa estrada a percorrer.
Art. 64. A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, promoverão edição popular do texto integral da Constituição, que será posta à disposição das escolas e dos cartórios, dos sindicatos, dos quartéis, das igrejas e de outras instituições representativas da comunidade, gratuitamente, de modo que cada cidadão brasileiro possa receber do Estado um exemplar da Constituição do Brasil.É importante lembrar que o ADCT também integra a Constituição e possui força normativa, o que faz com seja pacífica a sua eficácia e exigibilidade em concreto.
Percebe-se que houve uma preocupação específica de tentar promover um maior contato dos cidadãos com sua Lei Maior, permitindo, em especial, o conhecimento dos direitos fundamentais dispostos no Texto Constitucional. Podemos lembrar, no caso, de uma famosa frase atribuída a Hannah Arendt, que reforça a necessidade de que todos saibam que têm o "direito a ter direitos", ou seja, o pressuposto para que seja efetivamente possível falar em cidadania residiria no conhecimento dos direitos por parte de todos.
Vale reforçar o fato de que Hannah Arendt costuma ser muito citada no Brasil na área dos Direitos Humanos e dos Direitos Fundamentais. Para uma ideia inicial a propósito do seu pensamento, segue link que conduz ao interessante artigo "A Reconstrução dos Direitos Humanos: a contribuição de Hannah Arendt", de autoria do Professor Celso Lafer, publicado na Revista Estudos Avançados 11 (30) 1997: http://www.scielo.br/pdf/ea/v11n30/v11n30a05.pdf).
Ao preparar o presente post lembrei de antigos debates de que seria muito interessante que todos os estudantes tivessem ao menos noções básicas de Direito Constitucional durante o ensino médio, o que estimularia, certamente, um fortalecimento do sentimento de cidadania em nosso País. Embora seja possível notas alguns avanços após duas décadas de vigência da Constituição - o que se reflete, por exemplo, no crescimento progressivo da consciência dos direitos e o conseqüente recurso ao Poder Judiciário como forma de satisfação - é fácil constatar que a sociedade brasileira ainda se encontra longe do patamar de garantia da dignidade da pessoa humana, expressamente apontada como fundamento do Estado no artigo 1º, inciso III, da CF/88.
Em síntese, acredito que podemos enxergar uma relação entre a noção de cidadania de Hannah Arendt e o conteúdo do art. 64 do ADCT da nossa Constituição, na medida em que o conhecimento efetivo do teor da Lei Maior deve funcionar como o pressuposto do desenvolvimento de uma consciência cidadã, a qual deve servir como ferramenta de alcance dos objetivos constitucionais e, em especial, dos Direitos Fundamentais. Contudo, a leitura do artigo 3º da Constituição revela que ainda temos uma longa estrada a percorrer.