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domingo, 14 de setembro de 2014

Indicação de Leitura: "Inferno", de Max Hastings

Após finalizar a leitura da obra "Inferno", de Max Hastings, fica a sensação do tamanho da grandeza e da tragédia que podem ser causadas pelos seres humanos.

A obra é dedicada a cobrir o cenário da 2ª Guerra Mundial, examinando todos os eventos da Guerra de modo impressionante, explorando não apenas as Grandes Batalhas mas também os depoimentos de pessoas comuns, tragicamente atingidas pela tragédia.

A obra é densa e completa, possuindo mais de 700 páginas, já que pretende, em um só volume, registrar os principais palcos do conflito. É dividida em 26 capítulos, iniciando pela invasão da Polônia ("A Polônia traída") e terminando com uma análise sobre "Vencedores e Vencidos", capítulo do qual pode ser extraída a seguinte passagem:

"Na cultura ocidental, é claro, o conflito continua a exercer fascínio extraordinário para gerações que nem eram nascidas quando ele ocorreu. A explicação óbvia é ter sido o maior e mais terrível evento na história humana. No vasto escopo da luta, alguns indivíduos escalaram picos de coragem e de nobreza, enquanto outros rolaram para as profundezas do mal de um modo que impressiona a posteridade. Para cidadãos pertencentes às democracias modernas, que desconhecem grandes dificuldades e perigos coletivos, as atribulações que centenas de milhões suportaram entre 1939 e 1945 quase escapam à compreensão. Praticamente todos aqueles que participaram, países ou indivíduos, fizeram concessões morais. É impossível dignificar a luta como uma simples contenda entre o bem e o mal ou comemorar racionalmente uma experiência, e até um desfecho, que impôs tanto sofrimento a tantas pessoas" (HASTINGS, Max. Inferno. O mundo em guerra 1939-1945. Tradução de Berilo Vargas. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2012, p. 697).

Ler sobre a Segunda Guerra Mundial ajuda muito a entender os acontecimentos posteriores, decisivos para uma nova compreensão sobre o Direito Constitucional, mais preocupada com o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988.

Foi justamente a partir do final da Segunda Guerra Mundial que pudemos assistir, no âmbito do Direito Constitucional, a Constituições mais preocupadas com a dignidade, com a afirmação de princípios fundamentais, e com o predomínio do raciocínio baseado em princípios, dando mais poder para o Poder Judiciário. Embora exista polêmica a respeito, alguns autores associam o período do pós-guerra com o advento do chamado "neoconstitucionalismo".

Fica então a sugestão de uma ótima leitura, que ajuda a entender como o conflito ocorreu e quais as mais importantes lições que ainda hoje podemos dele retirar.